Desenho industrial

Proteja a Identidade Visual do seu Produto: Registro de Desenho Industrial com Especialistas

A identidade visual de um produto é um dos seus ativos mais valiosos. Em um mercado competitivo, o design original não apenas atrai o consumidor, mas também constrói o reconhecimento e a reputação da sua marca.

Somos especialistas em proteger essa originalidade. Cuidamos de todos os trâmites do registro de desenho industrial, garantindo que sua criação tenha a exclusividade e a segurança jurídica necessárias para se destacar sem o risco de cópias.

Com nosso suporte, seu foco permanece no que você faz de melhor: inovar.

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    O que é registro de desenho industrial?

    O registro de desenho industrial é a proteção legal concedida pelo Estado sobre a aparência de um produto.

     Este registro assegura ao titular o direito exclusivo de explorar comercialmente o design, impedindo que concorrentes produzam, utilizem ou vendam produtos com a mesma aparência.

     Essencialmente, é a ferramenta que protege o aspecto ornamental e estético da sua criação, garantindo que seu investimento em design seja um diferencial competitivo seguro.

    Tipos de desenho industrial

    O desenho industrial pode ser classificado em duas categorias principais, dependendo de suas dimensões e características:

    Tridimensional

    Refere-se à forma plástica de um objeto que possui três dimensões: altura, largura e profundidade.
    Nesta categoria estão incluídos produtos como embalagens, móveis, calçados, veículos, joias e eletrodomésticos.
    A proteção recai sobre o contorno, a configuração e a estrutura que compõem a aparência única do objeto.

    • Produtos Tridimensionais (3D):
      • O design de um modelo de carro.
      • O formato de uma garrafa de refrigerante.
      • A aparência de um smartphone ou outro dispositivo eletrônico.
      • O design de uma cadeira, sofá ou outro móvel.
      • O formato de um frasco de perfume.
      • A aparência de um calçado ou joia.
    Carros e Mixer

    Bidimensional

    Consiste no padrão ornamental aplicado a uma superfície, ou seja, um conjunto de linhas e cores.
    É o design que possui duas dimensões, como altura e largura. 

    Exemplos comuns são estampas em tecidos, padrões de superfície, texturas, ícones de aplicativos e interfaces gráficas.

    • Padrões Bidimensionais (2D):
      • Estampas aplicadas a tecidos.
      • Padrões ornamentais em papéis de parede ou pisos.
      • A interface gráfica (ícones e layout) de um aplicativo ou site.
      • Fontes tipográficas (o design das letras).
    Padrões Bidimensionais (2D)

    Quais são os Requisitos para Registrar um Desenho Industrial?

    Para que seu design seja protegido, ele precisa atender a critérios específicos que garantem sua legitimidade e valor. A lei exige o cumprimento de três requisitos essenciais:

    1. Novidade: O design não pode ter sido divulgado publicamente em nenhum lugar do mundo antes da data do depósito (salvo no “período de graça” de 180 dias, que permite ao autor divulgá-lo antes de registrar).
    2. Originalidade: A configuração visual do produto deve ser distintiva e se diferenciar de outros designs já existentes, apresentando um resultado visual único.
    3. Aplicação Industrial: O design deve ser passível de ser reproduzido em escala industrial, servindo como modelo para a fabricação seriada de produtos.

    Nossa equipe realiza uma análise aprofundada para confirmar que sua criação atende a todos esses critérios antes de iniciar o processo, maximizando as chances de sucesso.

    O registro de desenho industrial protege exclusivamente a aparência, ou seja, as características estéticas e ornamentais de um produto.

     A proteção não se estende a aspectos técnicos, funcionais ou a vantagens práticas do objeto.

     O foco é puramente visual: o design deve ter o propósito de definir a aparência do produto para torná-lo mais atraente ou distinto, sem estar ligado à sua utilidade.

    O requisito de novidade é objetivo.

     Um desenho industrial é considerado novo se não tiver sido tornado acessível ao público em nenhum lugar do mundo antes da data de depósito do pedido de registro.

     Qualquer divulgação prévia, seja por uso, venda ou qualquer outro meio, pode anular a novidade. A lei brasileira, no entanto, prevê um “período de graça” de 180 dias, permitindo que o criador divulgue sua criação nesse prazo antes de depositar o pedido sem que isso prejudique a novidade.

    Além de novo, o desenho industrial precisa ser original. A originalidade é alcançada quando o design resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos já existentes.

     Em outras palavras, a criação deve ter um caráter único que a diferencie visualmente.

     A originalidade pode vir de uma combinação criativa de elementos já conhecidos, desde que o resultado final seja uma aparência singular e inconfundível.

    Dúvidas frequentes

    Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, que resulta em uma configuração externa nova e original.

    Em outras palavras, é o design visual que pode ser aplicado a um item para fabricação em série.

     Isso abrange desde a estética de um carro ou um móvel até a estampa de um tecido ou a interface de um aplicativo.

    O foco está puramente na aparência, não na função técnica do objeto.

    Legalmente, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) nº 9.279/96 define o desenho industrial como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    Para ser registrável, o design precisa atender aos requisitos de novidade e originalidade, ou seja, ser novo e possuir uma configuração visual que se distinga de outros objetos já existentes.

    Desenho industrial, “produto” refere-se a qualquer objeto que possa ser fabricado industrialmente e ao qual o design é aplicado.

    Ele pode ser tanto um objeto tridimensional (como um carro ou uma cadeira) quanto um padrão bidimensional (como uma estampa).

    A lei exige que o pedido de registro indique claramente qual é o produto para que a proteção seja específica e bem definida.

    A proteção do desenho industrial não se limita a produtos inteiros. É possível registrar a aparência de partes, peças ou componentes específicos, desde que eles próprios tenham uma configuração ornamental distintiva.

    Por exemplo, pode-se registrar o design de um para-choque de carro, o puxador de uma gaveta ou o cabedal de um calçado. Essa proteção é fundamental para produtos complexos, compostos por múltiplas partes.

    • Para que um desenho industrial seja elegível para registro, ele precisa cumprir três requisitos fundamentais estabelecidos pela Lei da Propriedade Industrial (LPI).
    •  Esses critérios garantem que a proteção seja concedida apenas a criações que realmente agregam novidade e distinção ao mercado.
    • São eles: aspecto ornamental, novidade e originalidade.
    • A proteção do desenho industrial se aplica apenas à configuração externa do produto, ou seja, àquilo que é visível durante o uso normal.
    • Partes internas que só podem ser vistas com a desmontagem do objeto não são protegidas por este registro.
    •  A proteção legal visa resguardar o impacto visual que o produto causa no consumidor.
    • Um requisito essencial é que o desenho possa servir como modelo para fabricação industrial.
    • Isso significa que o objeto deve ser passível de produção em escala, de forma seriada e com uniformidade.
    • Obras de caráter puramente artístico, que são peças únicas e não replicáveis industrialmente, não se enquadram como desenho industrial e são protegidas por outras leis, como a de direitos autorais.

    A proteção legal do seu design é duradoura e pode ser estendida para acompanhar o ciclo de vida do seu produto. O registro de desenho industrial tem validade de 10 anos, contados a partir da data de depósito do pedido.

    Esse prazo inicial pode ser renovado por mais três períodos sucessivos de 5 anos cada. Assim, ao realizar todas as prorrogações, você garante a exclusividade sobre a aparência do seu produto por um período máximo de 25 anos, um tempo robusto para consolidar sua presença no mercado.

    Outros serviços

    Registro de patentes

    Direitos autorais

    Registro de marca